- 1 -A atribuição de matrícula para veículos correspondentes a modelo com homologação europeia, a requerimento dos fabricantes, fica condicionada à posse do certificado de conformidade válido.
- 2 -É da responsabilidade do requerente da matrícula garantir que cada veículo a matricular possui certificado de conformidade válido.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A entrega do certificado de conformidade só é efetuada desde que solicitada pelo proprietário do veículo, devendo a atribuição de matrícula ser anotada no original deste certificado.
- 5 -O proprietário do veículo ou o respectivo fabricante devem conservar o certificado de conformidade em bom estado e em condições de ser apresentado na Direcção-Geral de Viação, sempre que tal seja solicitado.
Artigo 8.º — Veículos com homologação europeia
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/01/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2018
Decreto-Lei n.º 152-A/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)
Original