- 1 -O mandatário judicial que não entregue o processo dentro do prazo que lhe tiver sido fixado será oficiosamente notificado pela secretaria para justificar o seu procedimento no prazo de 5 dias.
- 2 -...
- 3 -Se, decorrido 1 mês a contar da notificação prevista no número anterior, o mandatário judicial ainda não tiver feito a entrega do processo, a secretaria oficiosamente dará vista dos autos ao ministério público, a fim de promover contra ele procedimento pelo crime de desobediência e de fazer apreender o processo.
Artigo 170.º — (...)
Vigente desde: 12/03/1983