- 1 -Nos casos em que, por disposição da lei ou despacho do juiz, o mandatário judicial tenha prazo para exame do processo, a secretaria confiar-lhe-á o processo pelo prazo marcado, a simples pedido verbal do mandatário ou do seu empregado devidamente autorizado por escrito.
- 2 -...
Artigo 171.º — (Concessão do exame em caso especial)
Vigente desde: 12/03/1983