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- 5 -Quando a nulidade da confissão, desistência ou transacção provenha unicamente da falta de poderes ou da irregularidade do mandato, o mandante será pessoalmente notificado com a advertência de que a confissão, desistência ou transacção serão consideradas válidas se, no prazo de 7 dias, nada declarar e que ficarão sem efeito se, no mesmo prazo, declarar, por termo ou requerimento, que as não ratifica.
Artigo 300.º — (...)
Vigente desde: 12/03/1983