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- 2 -Os depoimentos são escritos quando prestados antecipadamente ou por carta.
- 3 -Quando os depoimentos não recaiam sobre matéria de questionário, logo que termine a produção da prova, o tribunal declarará quais os factos que julga ou não provados, sendo de observar, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 653.º e no artigo 712.º
Artigo 304.º — (...)
Vigente desde: 12/03/1983