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- 2 -Nos processos especiais, os depoimentos são escritos quando são prestados antecipadamente ou por carta.
Quando os depoimentos não recaiam sobre matéria de questionário, logo que termine a produção da prova, o tribunal declarará quais os factos que julga ou não provados, sendo de observar, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 653.º e no artigo 712.º
Quando haja lugar a venda de bens, será esta feita pelas formas estabelecidas para o processo de execução e precedida das citações ordenadas no n.º 1 do artigo 864.º, observando-se quanto à verificação dos créditos as disposições dos artigos 865.º e seguintes, com as necessárias adaptações.
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Artigo 463.º — (...)
Vigente desde: 12/03/1983