- 1 -Os juízes, depois de examinarem o processo, põem nele o seu visto, datando e assinando; ao entregar o processo com o seu visto, o relator faz extrair fotocópias do seu projecto de acórdão para serem entregues aos adjuntos, com brevidade e sigilo, entrando seguidamente o processo em tabela para julgamento.
- 2 -No dia do julgamento, o relator lê o projecto de acórdão e, em seguida, dão o seu voto os juízes adjuntos, pela ordem dos vistos.
- 3 -...
Artigo 709.º — (...)
Vigente desde: 12/03/1983