A falta, inexactidão ou deficiência na rotulagem das embalagens, conforme o determinado no capítulo II deste diploma, serão punidas com coima até 500000$00.
A falta, inexactidão ou deficiência na rotulagem das embalagens, conforme o determinado no capítulo II deste diploma, serão punidas com coima até 500000$00.