- 1 -A data de durabilidade mínima do produto deverá ser indicada na rotulagem pela menção «utilizar de preferência antes de ...», seguida da indicação do mês e ano, podendo ser inscrita em separado das outras menções obrigatórias, desde que seja indicado o local da embalagem em que essa data figura.
- 2 -Em caso de necessidade, estas menções são completadas pela indicação das condições de conservação cujo cumprimento assegura a durabilidade indicada.
Artigo 5.º — (Data da durabilidade mínima)
Vigente desde: 03/06/1986