- 1 - É igualmente criada, no âmbito da Direcção-Geral das Florestas, a Comissão para a Análise de Florestação (CAF), constituída por quatro membros, designados pelas seguintes entidades:
- a)Ministro do Planeamento e da Administração do Território;
- b)Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação;
- c)Ministro da Indústria e Energia;
- d)Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
- 2 -A Comissão será presidida pelo membro designado pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
- 3 -Para o exercício da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte o presidente da Comissão terá de convocar, com a devida antecedência, um representante da actividade de transformação do produto florestal em causa, que participará na reunião com direito a voto.