- a)Acompanhar a nível nacional a florestação e a exploração dos povoamentos florestais, nomeadamente os constituídos por espécies florestais de rápido crescimento;
- b)Conhecer dos recursos de actos administrativos nos casos que a lei especialmente determinar.
- 2 -Dos actos da CAF cabe recurso contencioso nos termos gerais.
Artigo 6.º — - 1 - A CAF, além de outras que lhe sejam conferidas por lei, tem as seguintes competências:
Vigente desde: 20/04/1988