- 1 -A admissão aos internatos médicos efectua-se por concurso, nos termos fixados no regulamento dos internatos.
- 2 -A admissão no internato geral é aberta a todos os licenciados em Medicina por estabelecimentos nacionais de ensino.
- 3 -É requisito especial para admissão ao internato complementar a posse do diploma do internato geral ou de diploma, certificado ou outro título reconhecido como equivalente ou que habilite ao exercício autónomo das actividades de médico.
Artigo 10.º — Admissão aos internatos
Vigente desde: 04/07/1992