- 1 -Após a licenciatura em Medicina, são considerados processos de formação profissional:
- a)O internato geral:
- b)O internato complementar.
- 2 -O internato geral é um período de estágio tutelado e de treino orientado em serviço de saúde, de natureza essencialmente prática que, mediante um aprofundamento e exercício efectivo dos conhecimentos adquiridos no curso de Medicina, tem como objectivo preparar o licenciado em Medicina para o exercício profissional autónomo e responsável das actividades de médico.
- 3 -O internato geral é condição necessária para o exercício livre e autónomo da profissão médica e para o acesso a processo de formação diferenciado.
- 4 -O internato complementar é um período de formação teórica e prática especializada em área individualizada da medicina e tem como objectivo habilitar o médico ao exercício autónomo e tecnicamente diferenciado em área profissional médica ou cirúrgica.
- 5 -O internato complementar tem os ramos hospitalar, de clínica geral e de saúde pública, que abrangem as diferentes áreas profissionais diferenciadas.
Artigo 2.º — Processo de formação
Vigente desde: 04/07/1992