Os médicos que beneficiem da prorrogação do contrato, ao abrigo do disposto no artigo anterior, ficam com o horário semanal de trinta e cinco horas, sem dedicação exclusiva e independentemente de qualquer formalidade, e nas seguintes situações:
- a)Como médicos eventuais, os abrangidos pela alínea a) do n.º 1;
- b)Como assistentes eventuais, os abrangidos pela alínea b) do n.º 1 e pelo n.º 2.