- 1 -Aos médicos eventuais é atribuída a remuneração correspondente ao índice 55 da escala salarial das carreiras médicas.
- 2 -Os assistentes eventuais são remunerados pelo escalão 1 da categoria de assistente, de acordo com o horário e o regime de trabalho a que se encontrem sujeitos.
- 3 -O tempo de serviço prestado no escalão 1 pelos assistentes eventuais a que se refere o número anterior é contável para efeitos de progressão na categoria de assistente se, na vigência do contrato e sem interrupção de funções, nela vierem a ser providos.
Artigo 26.º — Remuneração dos eventuais
Vigente desde: 04/07/1992