A formação médica durante os internatos e ciclos de estudos especiais é da responsabilidade do Ministério da Saúde, o qual exerce a sua acção através dos serviços e estabelecimentos de saúde e dos órgãos dos internatos médicos, nos termos previstos no presente diploma e no regulamento dos internatos.
Artigo 4.º — Responsabilidade pela formação médica
Vigente desde: 04/07/1992