A observância do disposto no n.º 1 do artigo 1.º compete ao fabricante ou seu mandatário, ao importador ou a qualquer outra entidade responsável pela colocação no mercado dos varões.
A observância do disposto no n.º 1 do artigo 1.º compete ao fabricante ou seu mandatário, ao importador ou a qualquer outra entidade responsável pela colocação no mercado dos varões.