A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.