- 1 -O Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas (GAERE) é o serviço de coordenação e apoio técnico do Ministério do Equipamento Social em matéria de relações externas, nomeadamente no âmbito dos assuntos europeus e da cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa, competindo-lhe, em especial, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros:
- a)Contribuir para a formulação, no âmbito de actuação do Ministério, de medidas de política em matéria de assuntos europeus e relações internacionais;
- b)Coordenar e apoiar as actividades do Ministério inerentes à participação de Portugal nos órgãos da União Europeia;
- c)Coordenar e apoiar as representações e participações dos serviços do Ministério e das empresas que se encontram na sua dependência nos comités e grupos de trabalho que funcionam junto das instituições da União Europeia, bem como acompanhar a sua acção;
- d)Prestar apoio aos membros do Governo integrados no Ministério na sua intervenção junto das instituições comunitárias, nomeadamente na formulação de propostas e execução de projectos nacionais inseridos em programas comunitários, organizando a sua participação nos Conselhos de Ministros da União Europeia;
- e)Desenvolver, coordenar e apoiar as actividades do Ministério no âmbito de outras relações internacionais, de natureza multilateral, nomeadamente no quadro do Conselho da Europa, da OCDE e da ONU, e bilateral, em especial no que se refere à cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa;
- f)Analisar e emitir parecer sobre propostas e projectos de legislação comunitária, bem como assegurar a obtenção, o tratamento e a divulgação, em tempo útil, da documentação e informação técnica referente a questões comunitárias, junto dos serviços e organismos do Ministério;
- g)Acompanhar, na fase pré-contenciosa, os assuntos relativos aos processos decorrentes da aplicação do direito comunitário na área de intervenção do Ministério, nomeadamente através da preparação das respostas;
- h)Assegurar a representação do Ministério na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários e na Comissão Interministerial para a Cooperação;
- i)Acompanhar a negociação relativa à celebração de acordos internacionais, de natureza bilateral ou multilateral;
- j)Promover e colaborar na elaboração de estudos técnicos, em articulação com outras entidades.
- 2 -O GAERE é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, equiparados, para todos os efeitos, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
Artigo 10.º — Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas
Vigente desde: 13/07/2000