- 1 -É criado o Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) do Ministério do Equipamento Social, departamento sectorial de planeamento e órgão de estudo, coordenação e apoio técnico aos respectivos membros do Governo, exercendo as suas atribuições nos domínios do planeamento e programação, estudos de transportes, habitação e de construção, análise empresarial, estatística e informática.
- 2 -O Gabinete é dirigido por um director e por um subdirector, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e subdirector-geral, respectivamente.
- 3 -A organização, funcionamento, regime e quadro de pessoal do Gabinete serão definidos por portaria conjunta do Ministro do Equipamento Social, das Finanças e do membro elo Governo que tutela a Administração Pública.
Artigo 9.º — Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 13/07/2000