- 1 -A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) é o serviço do Ministério do Equipamento Social com atribuições em matéria de concepção, planeamento e coordenação das actividades que conduzam à construção, ampliação, remodelação e conservação dos edifícios e instalações do sector público do Estado, inclusive os destinados às forças e serviços de segurança e aos serviços prisionais e aduaneiros, e à salvaguarda e valorização do património arquitectónico não afecto ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, bem como em matéria de avaliação da qualidade de construção.
- 2 -Compete à Direcção-Geral, no domínio da instalação de serviços públicos:
- a)A pesquisa, registo e classificação das necessidades de instalações;
- b)O estudo e elaboração de propostas de instalação e definição de prioridades;
- c)O planeamento, concepção, projecto e execução das obras de construção, alteração e conservação, em conformidade com as prioridades estabelecidas;
- d)A inventariação, classificação e salvaguarda da documentação técnica respeitante aos edifícios e instalações no âmbito da sua actuação;
- e)A colaboração com estabelecimentos de ensino superior e de investigação científica, nomeadamente com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, no desenvolvimento de acções de levantamento, registo e divulgação de métodos de recuperação e conservação de imóveis;
- f)Propositura, nos termos da lei, da expropriação dos bens imóveis necessários ao desempenho da sua actividade.
- 3 -Incumbe à DGEMN, no domínio da salvaguarda e valorização do património arquitectónico:
- a)Planear, conceber e executar acções de valorização, recuperação e conservação dos bens imóveis classificados não afectos ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico;
- b)Colaborar com o Instituto Português do Património Arquitectónico na execução de obras de valorização, recuperação ou conservação dos imóveis afectos a esse Instituto, quando solicitada;
- c)Prestar apoio técnico à valorização, recuperação ou conservação de imóveis classificados ou em vias de classificação, pertencentes a quaisquer entidades, e suportar os encargos das intervenções na medida em que for necessário;
- d)Promover a organização e actualização de um arquivo documental sobre as actividades desenvolvidas nos bens referidos nas alíneas anteriores;
- e)Manter actualizados os bancos de dados constituídos no âmbito das suas competências, colocando-os a disposição dos demais serviços públicos.
- 4 -Compete à DGEMN, no domínio da construção:
- a)Avaliar os processos e técnicas de construção utilizados, quer em edifícios para instalação de serviços públicos ou privados, quer para fins de habitação;
- b)Prestar serviços a entidades públicas e privadas na elaboração de projectos, obras de construção, ampliação, remodelação e conservação, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços;
- c)Propor e apoiar acções visando uma maior segurança na execução de trabalhos de construção;
- d)Emitir parecer sobre a qualidade de construção de edifícios destinados à instalação de serviços ou à habitação, quando solicitado.
Artigo 12.º — Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigente desde: 13/07/2000