- 1 -A Comissão Nacional para a Cooperação com o Comité de Habitação e Planificação da Comissão Económica para a Europa tem por finalidade:
- a)Promover a representação de Portugal nas actividades do Comité de Habitação, Construção e Planificação da UE/ONU;
- b)Assistir o Ministério dos Negócios Estrangeiros na preparação das sessões plenárias da Comissão Económica para a Europa no quadro da habitação, construção e planificação;
- c)Funcionar como órgão de apoio e de consulta do Governo para as actividades no âmbito do Comité.
- 2 -Para efeitos da disposição no número anterior, incumbe, designadamente, à Comissão:
- a)Promover estudos de interesse para a participação do País nas actividades do Comité;
- b)Coordenar estudos e realizações, nomeadamente inquéritos, conferências e encontros, em seguimento de recomendações do Comité HBP;
- c)Coordenar e apoiar a representação do País nas actividades do Comité HBP/CEE;
- d)Recolher e apreciar a documentação relevante para as actividades do âmbito da Comissão Nacional, bem como promover a sua divulgação entre as entidades nacionais interessadas, por iniciativa da Comissão ou por solicitação que lhe seja feita.
- 3 -A composição da Comissão Nacional é definida, nos termos do Decreto-Lei n.º 131/88, de 20 de Abril, por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento, do ordenamento do território, negócios estrangeiros e obras públicas, transportes e comunicações e inclui, obrigatoriamente, representantes do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, do Instituto Nacional de Habitação, do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Artigo 18.º — Comissão Nacional para a Cooperação com o Comité de Habitação e Planificação da Comissão Económica para a Europa
Vigente desde: 13/07/2000