- 1 -A Autoridade de Segurança da Ponte de 25 de Abril tem por objecto coordenar e gerir, de forma integrada, a segurança da exploração rodoviária e ferroviária nas infra-estruturas da Ponte de 25 de Abril e do seu viaduto de acesso norte, podendo ainda intervir na área do túnel ferroviário do Pragal, quando aí ocorram factos ou situações que interfiram, ou possam interferir, com a exploração dos transportes na Ponte.
- 2 -A Autoridade de Segurança da Ponte 25 de Abril é dirigida por um director, coadjuvado por um director-adjunto.
Artigo 20.º — Autoridade de Segurança da Ponte de 25 de Abril
Vigente desde: 13/07/2000