O Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) é um instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob tutela do Ministro do Equipamento Social, tendo designadamente por atribuições:
- a)Assegurar a construção de novas estradas, pontes e túneis planeados pelo Instituto das Estradas de Portugal (IEP) e a execução de trabalhos de grande reparação ou reformulação do traçado ou características de pontes e estradas existentes que lhe forem cometidos;
- b)Promover a realização dos projectos de empreendimentos rodoviários que forem necessários ao exercício das suas atribuições;
- c)Assegurar a fiscalização, acompanhamento e assistência técnica nas fases de execução de empreendimentos rodoviários;
- d)Promover a expropriação dos imóveis e direitos indispensáveis à execução de empreendimentos rodoviários da sua responsabilidade;
- e)Zelar pela qualidade técnica e económica dos empreendimentos rodoviários em todas as suas fases de execução;
- f)Assegurar a participação ou colaboração relativamente a outras instituições nacionais e internacionais que prossigam finalidades no âmbito da construção de empreendimentos rodoviários.