- 1 -O Instituto Nacional de Habitação (INH) é um instituto público, com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob tutela conjunta dos Ministros do Equipamento Social e das Finanças, tendo por atribuições:
- a)Estudar a situação habitacional com vista à formulação de propostas de medidas de política, legislativas e regulamentares;
- b)Preparar o Plano Nacional de Habitação e os planos anuais e plurianuais de investimento no sector;
- c)Coordenar e preparar as medidas de política financeira do sector e contribuir para o financiamento de programas habitacionais de interesse social, promovidos pelos sectores público, cooperativo e privado;
- d)Acompanhar a execução das medidas de política e os programas de promoção habitacional, de acordo com os planos e normativos aprovados, e prestar apoio técnico aos promotores antes referidos.
- 2 -Compete ao INH no domínio da administração habitacional:
- a)A promoção de inquéritos e estudos destinados a manter actualizado o conhecimento dos problemas habitacionais;
- b)O estudo das soluções e normas técnico-económicas mais adequadas à prossecução da política de habitação;
- c)Avaliar os custos do Estado e do sector público na execução da política geral de habitação;
- d)Acompanhar a execução dos projectos de habitação social por ele financiados ou subsidiados;
- e)Apoiar a investigação no domínio habitacional e propor normas e regulamentos relativos aos edifícios habitacionais, em articulação com organismos de investigação;
- f)Dinamizar a execução dos planos de habitação promovidos e apoiados pelo sector público;
- g)Desenvolver acções formativas e de informação e apoiar tecnicamente os promotores.
- 3 -Compete ao INH no domínio do financiamento, e tendo em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 30/97, de 28 de Janeiro, o seguinte:
- a)Conceder empréstimos destinados ao financiamento de programas habitacionais de interesse social;
- b)Conceder bonificações de juros e prestar garantias às instituições de crédito que pratiquem as operações de financiamento à construção e recuperação de habitação social;
- c)Contrair empréstimos em moeda nacional ou estrangeira, emitir obrigações e realizar outras operações no domínio dos mercados monetário e financeiro directamente relacionadas com a sua actividade;
- d)Celebrar contratos de desenvolvimento ou contratos-programa no domínio habitacional;
- e)Participar em sociedades que tenham como objecto a promoção habitacional, a construção ou a urbanização ou ainda a gestão da habitação social;
- f)Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas por lei.
Artigo 31.º — Instituto Nacional de Habitação
Vigente desde: 13/07/2000