A Auditoria Jurídica, dirigida por um auditor jurídico designado nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público, constitui um serviço de consulta jurídica e de apoio legislativo aos membros do Governo do Ministério do Equipamento Social, que funciona na directa dependência do Ministro, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar ou colaborar com os serviços do Ministério na preparação de projectos de diplomas legais;
- b)Emitir parecer sobre projectos de diplomas legais que sejam submetidos à sua apreciação;
- c)Proceder, em colaboração com outros serviços, ao estudo da legislação comunitária e das adaptações a introduzir na legislação interna;
- d)Elaborar projectos de resposta nos recursos contenciosos interpostos de actos praticados no âmbito do Ministério;
- e)Acompanhar o andamento dos processos de recursos nos tribunais administrativos, promovendo as diligências necessárias;
- f)Intervir em sindicâncias, inquéritos ou averiguações, designadamente quando a instrução dos respectivos processos aconselhe a nomeação de pessoas com formação jurídica;
- g)Elaborar pareceres, informações e estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos de interesse para o Ministério.