- 1 -A Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC) é o serviço de inspecção do Ministério do Equipamento Social e funciona na directa dependência do Ministro.
- 2 -A IGOPTC tem por finalidade assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, contratos, directivas e instruções ministeriais e garantir a reposição do interesse público e da legalidade violada.
- 3 -A IGOPTC exerce a sua actividade inspectiva relativamente aos órgãos e serviços que integram o Ministério do Equipamento Social, aos organismos autónomos e às empresas tuteladas pelo Ministro, bem como às empresas que operam no âmbito dos transportes rodoviários.
- 4 -No exercício das suas atribuições, compete à IGOPTC, nomeadamente:
- a)Realizar inspecções ordinárias, com vista à avaliação regular da eficiência e eficácia das actividades das instituições inspeccionadas;
- b)Realizar as inspecções extraordinárias superiormente determinadas;
- c)Efectuar os inquéritos, sindicâncias e peritagens necessários à normal prossecução das suas atribuições;
- d)Propor e instruir os processos disciplinares resultantes da sua actividade inspectiva e instruir os que lhe foram superiormente determinados;
- e)Propor superiormente as medidas correctivas decorrentes da sua actividade inspectiva;
- f)Efectuar acções de inspecção na estrada e nas instalações das empresas, relativamente às actividades de transporte rodoviário;
- g)Colaborar com os restantes órgãos e serviços na realização das atribuições do Ministério;
- h)Actuar em colaboração com as autoridades nacionais de polícia, quando as necessidades do serviço o exijam;
- i)Colaborar com as inspecções-gerais de outros ministérios;
- j)Colaborar com organismos estrangeiros e internacionais em matérias das suas atribuições.
Artigo 8.º — Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigente desde: 13/07/2000