- 1 -O conselho consultivo é o órgão de apoio ao conselho de direcção no que respeita à definição das linhas gerais de actuação dos SSMJ.
- 2 -Compete ao conselho consultivo:
- a)Apreciar e dar parecer sobre os planos e programas de acção, bem como sobre o relatório de actividades;
- b)Pronunciar-se sobre o relatório e demais documentos de prestação de contas, bem como sobre o relatório anual do fiscal único;
- c)Emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho de direcção;
- d)Apresentar propostas e sugestões ao conselho de direcção tendentes a fomentar e a aperfeiçoar a actividade dos SSMJ.
Artigo 11.º — Competência
Vigente desde: 18/04/2001