- 1 -O conselho consultivo reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -Das reuniões será lavrada acta a aprovar em plenário por maioria simples, cabendo ao presidente voto de qualidade.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/04/2001