- 1 -A Direcção de Recursos Humanos e Financeiros (DRHF) compreende os seguintes serviços:
- a)A Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Administrativos;
- b)A Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.
- 2 -À Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Administrativos (DGRHA) compete:
- a)Promover a aplicação da política de recursos humanos;
- b)Promover e executar os procedimentos administrativos inerentes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal dos SSMJ;
- c)Proceder, em colaboração com o Gabinete de Organização, Planeamento e Auditoria, ao levantamento quantitativo e qualitativo do pessoal pertencente ao quadro e fazer a respectiva avaliação, com vista à adopção de medidas de gestão consideradas pertinentes;
- d)Colaborar com o Gabinete de Organização, Planeamento e Auditoria na realização de estudos sobre recursos humanos, visando a adequação entre estes e os objectivos prosseguidos pelos SSMJ;
- e)Executar os procedimentos relativos ao processo de classificação de serviço e às operações de registo de assiduidade e antiguidade do pessoal;
- f)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal dos SSMJ;
- g)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do quadro dos SSMJ;
- h)Executar as tarefas de expediente geral e arquivo;
- i)Assegurar os serviços gerais e superintender no pessoal auxiliar.
- 3 -A DGRHA compreende os seguintes serviços:
- a)A Secção de Gestão de Pessoal e Processamento de Vencimentos (SGPPV);
- b)A Secção de Expediente e Arquivo (SEA).
- 4 -À Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais (DGRFP) compete:
- a)Proceder à elaboração dos projectos de orçamento dos SSMJ e promover as necessárias alterações orçamentais;
- b)Elaborar e organizar a conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas;
- c)Controlar a execução orçamental;
- d)Efectuar a reconciliação bancária das contas;
- e)Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio do orçamento;
- f)Liquidar e cobrar as receitas dos SSMJ;
- g)Efectuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas pelos SSMJ;
- h)Executar os procedimentos relativos às aquisições de bens e serviços e assegurar o planeamento e controlo das existências dos bens consumíveis;
- i)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis que constituem património dos SSMJ e providenciar pela sua manutenção e segurança;
- j)Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimentos de serviços, designadamente de aluguer e de assistência técnica.
- 5 -A DGRFP compreende os seguintes serviços:
- a)A Secção de Contabilidade (SCO);
- b)A Secção de Tesouraria (ST);
- c)A Secção de Aprovisionamento e Património (SAP).
- 6 -A DRHF é dirigida por um director de serviços.
Artigo 15.º — Direcção de Recursos Humanos e Financeiros
Vigente desde: 18/04/2001