- 1 -A Direcção de Saúde e Acção Social (DSAS) compreende os seguintes serviços:
- a)A Divisão de Encargos com a Saúde;
- b)A Divisão de Acção Social.
- 2 -À Divisão de Encargos com a Saúde (DES) compete:
- a)Preparar e tratar os documentos de despesa e processar o pagamento das comparticipações com cuidados de saúde remetidos pelas entidades médicas convencionadas;
- b)Preparar e tratar os documentos de despesa e processar o pagamento das comparticipações com cuidados de saúde recebidos directamente dos beneficiários;
- c)Propor o adiantamento de verbas necessárias às deslocações dos beneficiários para prestação de cuidados de saúde no estrangeiro;
- d)Organizar, instruir e informar processos de comparticipação em despesas por apoio domiciliário e por internamento em lares;
- e)Proceder ao controlo final do processamento dos documentos de despesa de cuidados de saúde, verificando a sua conformidade com as regras e tabelas vigentes;
- f)Organizar, instruir e manter actualizados os processos referentes à celebração de convenções, acordos e contratos com prestadores de cuidados de saúde;
- g)Acompanhar o cumprimento das convenções, acordos e contratos e avaliar as reclamações das entidades médicas convencionadas;
- h)Preparar, tratar e processar a facturação relativa a cuidados de saúde prestados pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e farmácias;
- i)Proceder ao registo de entidades e acordos médicos.
- 3 -A DES compreende os seguintes serviços:
- a)A Secção de Processamento a Hospitais e Clínicas Convencionadas (SPHC);
- b)A Secção de Processamento a Entidades do SNS e Farmácias (SPSNSF);
- c)A Secção de Processamento a Médicos (SPM);
- d)A Secção de Processamento a Beneficiários (SPB).
- 4 -À Divisão de Acção Social (DAS) compete:
- a)Propor medidas tendentes à definição da política de acção social complementar;
- b)Analisar os pedidos dos beneficiários que se encontrem em situações socialmente gravosas, a necessitar de auxílio urgente, propondo a tomada de medidas adequadas;
- c)Propor regras para a concessão de prestações pecuniárias;
- d)Estudar e propor a implementação de novas modalidades de intervenção e apoio social;
- e)Promover a divulgação de informação relativa aos procedimentos para habilitação às prestações pecuniárias, bem como as acções por si promovidas, desenvolvidas ou coordenadas;
- f)Assegurar o apoio social aos beneficiários;
- g)Propor e executar medidas de gestão e conservação das instalações dos refeitórios, bares e outros equipamentos sociais;
- h)Fomentar e desenvolver acções de carácter cultural, recreativo e formativo de interesse para os beneficiários;
- i)Proceder à inscrição de beneficiários e emitir o respectivo cartão de identificação;
- j)Efectuar alteração da situação de beneficiários suspender e anular a respectiva inscrição;
- l)Acompanhar a situação de inscrição de beneficiários;
- m)Assegurar a prestação de informação sobre o estado dos processos de inscrição de beneficiários e emitir declarações relativas à respectiva situação;
- n)Emitir os formulários para obtenção de cuidados de saúde no estrangeiro e controlar a sua validade.
- 5 -A DAS compreende os seguintes serviços:
- a)A Secção de Registo de Beneficiários (SRB);
- b)A Secção de Acção Social (SAS).
- 6 -A DSAS é dirigida por um director de serviços.
Artigo 16.º — Direcção de Saúde e Acção Social
Vigente desde: 18/04/2001