- 1 -Ao Gabinete de Organização, Planeamento e Auditoria (GOPA) compete:
- a)Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica que lhe sejam solicitados;
- b)Apoiar o conselho de direcção no exercício das suas funções de gestão, designadamente no planeamento, avaliação e controlo das actividades;
- c)Coordenar as acções de informação, de relações públicas e de atendimento;
- d)Prestar assessoria jurídica ao conselho de direcção;
- e)Definir e analisar, em colaboração com o Gabinete de Auditoria e Modernização, os indicadores de qualidade e elaborar estudos e propostas tendentes à melhoria da qualidade das estruturas operativas;
- f)Organizar e manter actualizado um sistema de gestão e de avaliação dos regimes livre e convencionado;
- g)Elaborar propostas de regulamentos e normativos que se revelarem necessários à prossecução das atribuições dos serviços;
- h)Elaborar proposta do plano de auditorias internas a desenvolver anualmente;
- i)Desenvolver acções de auditoria interna com vista à detecção de factos ou situações condicionantes ou impeditivos da realização dos objectivos definidos para os serviços, no cumprimento do plano estabelecido.
- 2 -O GOPA é dirigido por um director de serviços.
Artigo 17.º — Gabinete de Organização, Planeamento e Auditoria
Vigente desde: 18/04/2001