- 1 -Ao Núcleo de Sistemas de Informação (NSI) compete, em colaboração com o Instituto de Tecnologias de Informação na Justiça:
- a)Efectuar o levantamento das necessidades dos SSMJ, dotando-os com infra-estruturas tecnológicas adequadas e fazendo a respectiva gestão e manutenção;
- b)Colaborar na definição da política informática dos SSMJ e assegurar o estudo e implementação de novos projectos de aplicações informáticas de interesse na área de competências dos SSML.
- 2 -Compete igualmente ao NSI:
- a)Proceder à adjudicação de equipamentos e serviços informáticos, em conformidade com a legislação aplicável e mediante parecer do Instituto de Tecnologias de Informação na Justiça;
- b)Assegurar as funções de articulação com os demais serviços da Administração Pública na área informática, nos termos da legislação em vigor;
- c)Planear e executar os trabalhos de processamento de dados de que seja incumbido;
- d)Apoiar os utilizadores;
- e)Zelar pela segurança da informação que se encontre à sua guarda.
- 3 -O NSI será dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 18.º — Núcleo de Sistemas de Informação
Vigente desde: 18/04/2001