- 1 -O quadro de pessoal dirigente dos SSMJ é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O quadro de pessoal dos SSMJ consta de portaria conjunta a aprovar pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Artigo 25.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 18/04/2001