- 1 -O conselho de direcção reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um dos vogais.
- 2 -As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -Das reuniões será lavrada acta, que deverá ser aprovada e assinada por todos os membros do conselho.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/04/2001