Os membros do conselho de direcção são solidariamente responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
Artigo 8.º — Responsabilidade dos membros do conselho de direcção
Vigente desde: 18/04/2001
Os membros do conselho de direcção são solidariamente responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício das suas funções.