Compete ao presidente do conselho de direcção:
- a)Presidir às reuniões do conselho de direcção e orientar os seus trabalhos;
- b)Representar os SSMJ em juízo e fora dele;
- c)Representar os SSMJ no Conselho Superior de Acção Social Complementar;
- d)Exercer as competências próprias do conselho de direcção que este lhe delegue ou as que lhe sejam delegadas pelo Ministro da Justiça;
- e)Delegar ou subdelegar nos vogais os necessários poderes para praticar determinados actos.