- 1 -Os titulares de certificados de exame CE de concepção ou de certificados de exame CE de tipo emitidos antes de 1 de Abril de 2004 relativamente aos dispositivos médicos referidos no artigo 1.º devem requerer, até 15 de Maio de 2004, um certificado complementar de exame CE de concepção ou de exame CE de tipo, por forma a dar cumprimento às especificações do presente diploma.
- 2 -Podem ser colocados no mercado e entrar em funcionamento, até 30 de Setembro de 2004, os dispositivos médicos referidos no artigo 1.º abrangidos por um certificado de exame CE de concepção ou certificado de exame CE de tipo emitido antes de 1 de Abril de 2004.
Artigo 7.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 01/06/2004