- 1 -As normas técnicas de referência a observar na elaboração dos POE são as constantes do anexo ii ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
- 2 -As normas referidas no número anterior podem ser regulamentadas por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território, ouvido o INAG, I. P.
Artigo 10.º — Normas técnicas
Vigente desde: 21/07/2008