Competências do Centro de Apoio à Vida Independente no âmbito das candidaturas aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento
- 1 -É competência dos CAVI a preparação e apresentação das candidaturas submetidas a financiamento aos Programas Operacionais do Portugal 2020, no âmbito dos FEEI, para desenvolvimento dos projetos-piloto de assistência pessoal.
- 2 -Com a aceitação da decisão de aprovação das candidaturas, os CAVI enquanto entidades beneficiárias ficam obrigados, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020, a:
- a)Executar as operações nos termos e condições aprovados;
- b)Facultar o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo da operação;
- c)Conservar os documentos relativos à realização da operação, sob a forma de documentos originais ou de cópias autenticadas, em suporte digital, quando legalmente admissível, ou em papel, durante o prazo de três anos, a contar da data do encerramento ou da aceitação da Comissão Europeia sobre a declaração de encerramento do programa, ou pelo prazo fixado na legislação nacional aplicável;
- d)Proceder à publicitação dos apoios, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável;
- e)Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- f)Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas;
- g)Manter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a qual é aferida até ao momento de assinatura do termo de aceitação, bem como na altura do pagamento dos apoios;
- h)Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
- i)Dispor de um processo relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação relacionada com a mesma devidamente organizada, incluindo o suporte de um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação;
- j)Assegurar o fornecimento de elementos necessários às atividades de monitorização e de avaliação das operações e participar em processos de inquirição relacionados com as mesmas;
- k)Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços.