A Lei do Orçamento do Estado prevê uma dotação centralizada na Presidência do Conselho de Ministros, e define, anualmente, o respetivo montante, com vista a financiar o destacamento de trabalhadores da Administração Pública para as instituições europeias e outras organizações internacionais.
Artigo 20.º — Dotação centralizada na Presidência do Conselho de Ministros
Vigente desde: 24/12/2025