O perito nacional destacado e o dirigente máximo do serviço de origem devem organizar e planear o regresso do primeiro com uma antecedência de, pelo menos, três meses relativamente ao final do período de destacamento.
O perito nacional destacado e o dirigente máximo do serviço de origem devem organizar e planear o regresso do primeiro com uma antecedência de, pelo menos, três meses relativamente ao final do período de destacamento.