Sem prejuízo das causas de caducidade previstas na LTFP, o destacamento caduca, nos seguintes casos:
- a)Verificando-se o seu termo;
- b)Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o perito nacional destacado prestar o seu trabalho ou de o serviço de destino o receber;
- c)Pela aplicação de sanção disciplinar de despedimento ou demissão;
- d)Com a reforma do perito nacional destacado, por velhice ou invalidez.