- 1 -O presidente do Supremo Tribunal Administrativo é coadjuvado por 3 vice-presidentes, eleitos de modo e por período idênticos aos previstos para aquele.
- 2 -Dois dos vice-presidentes são eleitos de entre e pelos juízes da Secção de Contencioso Administrativo, sendo o outro vice-presidente eleito de entre e pelos juízes da Secção de Contencioso Tributário.
- 3 -O presidente é substituído pelo vice-presidente por si designado; na falta de designação, assegura a substituição o mais antigo dos vice-presidentes que não se encontre impedido.
- 4 -No impedimento dos vice-presidentes, substitui o presidente o juiz mais antigo no Tribunal.
- 5 -Os vice-presidentes são substituídos pelo juiz mais antigo na respectiva secção.
- 6 -No impedimento do presidente e dos vice-presidentes que pertençam à secção, presidirá às sessões da secção ou da subsecção o juiz mais antigo na secção que esteja presente.
Artigo 18.º — (Coadjuvação e substituição do presidente)
Vigente desde: 27/04/1984