- 1 -O Supremo Tribunal Administrativo funciona em plenário, por secções e por subsecções.
- 2 -O Tribunal só pode funcionar, em plenário ou no pleno das secções, com a presença de, pelo menos, quatro quintos dos juízes que devam intervir na conferência, procedendo-se a arredondamento por defeito.
Artigo 20.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 27/04/1984