Compete ao plenário do Supremo Tribunal Administrativo conhecer:
- a)Dos recursos de acórdãos das secções que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, perfilhem solução oposta à de acórdão de diferente secção ou do plenário;
- b)Do seguimento dos recursos referidos na alínea anterior, sem prejuízo dos poderes do relator nesta matéria;
- c)Dos conflitos de jurisdição entre tribunais administrativos e tribunais fiscais, entre tribunais fiscais e autoridades administrativas ou entre tribunais administrativos e autoridades fiscais ou aduaneiras.