- 1 -Podem ser transferidos para uma secção os juízes da outra secção e os do Supremo Tribunal de Justiça.
- 2 -As vagas que não forem preenchidas por transferência são-no por concurso curricular, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 93.º — (Provimento no Supremo Tribunal Administrativo)
Vigente desde: 27/04/1984