- 1 -Podem apresentar-se a concurso para juiz do Supremo Tribunal Administrativo:
- a)Juízes do Tribunal Tributário de 2.ª Instância com 5 anos de exercício dessas funções e presidentes dos tribunais administrativos de círculo com 10 anos de serviço nos tribunais administrativos e fiscais e classificação superior a Bom;
- b)Juízes de relação;
- c)Procudores-gerais-adjuntos com tempo de serviço na magistratura não inferior ao do mais moderno dos juízes de relação;
- d)Juristas de reconhecido mérito no domínio do contencioso administrativo ou tributário, consoante a vaga a preencher, em 20 anos de actividade profissional como magistrado, docente e investigador universitários, funcionário da Administração ou advogado, e idade não superior a 60 anos.
- 2 -O concurso tem a validade de 1 ano, sendo admitidos ao concurso, sem necessidade de requerimento, os candidatos graduados no anterior.
Artigo 94.º — (Concurso para o Supremo Tribunal Administrativo)
Vigente desde: 27/04/1984