- 1 -O presidente do Supremo Tribunal Administrativo toma posse perante os juízes do Tribunal.
- 2 -Os vice-presidentes, os restantes juízes do Supremo Tribunal Administrativo e os presidentes do Tribunal Tributário de 2.ª Instância e do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa tomam posse perante o presidente daquele Tribunal.
- 3 -O vice-presidente e os restantes juízes do Tribunal Tributário de 2.ª Instância e os juízes do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa e do Tribunal Fiscal Aduaneiro de Lisboa tomam posse perante o presidente daquele Tribunal.
- 4 -Os juízes dos tribunais administrativos de círculo tomam posse perante o presidente, o juiz a que se refere o artigo 50.º ou os seus substitutos.
- 5 -Os juízes dos tribunais tributários de 1.ª instância e dos tribunais fiscais aduaneiros não abrangidos no n.º 3 tomam posse perante os seus substitutos.
Artigo 97.º — (Posse)
Vigente desde: 27/04/1984