Compete, em especial, ao administrador para a acção social:
- a)Instalar, garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos serviços de acção social da instituição de ensino superior respectiva;
- b)Superintender e gerir os recursos humanos e financeiros afectos à acção social;
- c)Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas previstos no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
- d)Propor ao conselho os projectos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a acção social;
- e)Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários da acção social.